Associação dos Profissionais Intérpretes e Guias-Intérpretes
da Língua de Sinais Brasileira do Estado de São Paulo

Registro nº 83.373 no 2º RTD.PJ
CNPJ 07.735.793/0001-36
Fone: 11- 5058-4582  São Paulo, 5 de julho de 2008.
APILSBESP -
PARCEIROS 



ESTATUTO SOCIAL 

Cláusula 1. Da denominação, fins, sede, duração e finalidade.
1.1. Sob a denominação “ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INTÉRPRETES E GUIA-INTÉRPRETES DA LÍNGUA DE SINAIS BRASILEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO”, doravante denominada apenas pela sigla “APILSBESP”, fica instituída esta organização, que consiste em uma entidade civil, não governamental, sem fins lucrativos e econômicos, de duração indeterminada, com sede, domicílio e foro nesta Capital do estado de São Paulo, sito a Rua do Tatuapé, 349, casa 31, CEP 03089-030.
1.2. Quando lemos língua de sinais brasileira (LSB) também queremos dizer “LIBRAS” - língua brasileira de sinais, como é conhecida popularmente e legalmente.
1.3. A APILSBESP tem por objetivos:
a) integrar as diferentes formas de manifestação da LSB e todas as formas de comunicação alternativa utilizadas pelos surdos e/ou pelos surdoscegos;
b) garantir a formação dos profissionais intérpretes e guia-intérpretes da língua de sinais brasileira, através de estudos de todos os fenômenos acadêmicos relativos às interpretações, às ciências culturais e sociais e na língua portuguesa;
c) promover e apoiar a realização de cursos, congressos, fóruns, debates, eventos em geral, em sua área de atuação, para os associados, visando o aperfeiçoamento profissional;
d) promover ainda, atividades culturais e sociais de seus sócios com o objetivo de contato e integração;
e) promover intercâmbio com entidades e instituições afins do país e do exterior, visando o aprimoramento dos sócios e aquisição de novos conhecimentos através das técnicas profissionais de interpretação e guia-interpretação.
1.4. Para consecução de seus objetivos, a APILSBESP poderá sugerir, promover, colaborar, contratar assessoria técnica e jurídica de empresas ou profissionais especializados, coordenar ou executar ações e projetos visando:
a) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos deveres e dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
b) incentivar a criação de outras associações, fundações e ONG´S, seu fomento e sua constituição neste segmento social em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades e organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.
1.5. A APILSBESP é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social;
1.6. A APILSBESP não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatoriamente e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais;
1.7. A APILSBESP somente poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados pela Diretoria Executiva por unanimidade, bem como firmar convênios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência;
1.8. A entidade terá como fontes de recursos para sua manutenção verbas oriundas de doações, auxílios e contribuições;
1.9. Qualquer patrimônio que a Entidade venha adquirir através de doações serão bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral dos Sócios;
1.10. A associação também adotará um regimento interno, que deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva..

Cláusula 2. Da constituição social (requisito, direito e deveres).
2.1. A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios que se disponham viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais dela;
2.2. O quadro social (associados) da entidade será formado por cinco categorias de sócios:
a) Sócios fundadores: são todos aqueles que participaram de todos os atos constitutivos desde a organização, inclusive da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata de fundação, podendo votar e ser votados;
b) Sócios titulares: todos aqueles que integrarem o quadro social, posteriormente à constituição desta organização, por preenchimento de ficha de adesão a ser aprovada em reunião regular da Assembléia Geral dos sócios, também podendo votar e ser votado;
c) Sócios honorários: todos aqueles sócios que, pela sua respeitabilidade ou trabalhos relevantes, eleitos pela Diretoria Executiva, passarão à condição de membro permanente, sem qualquer retribuição pecuniária, com direito a votar e serem votados, desde que presentes na reunião da Assembléia Geral;
d) Sócios participativos: todos aqueles que através de inscrição participarão de cursos, palestras, eventos, comunicações promovidas pela Associação;
e) Sócios pessoas jurídicas de direito público ou privado: todos aqueles sócios inscritos mediante o envio de seu estatuto ou contrato social, bem como com a nomeação de um representante legal, depois de aprovado pela Diretoria Executiva, podendo votar e ser votado.
2.3. Dos direitos dos sócios fundadores, titulares, honorários; e dos sócios pessoas jurídicas de direito público e privado:
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse sociais;
b) solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;
c) tomar parte de todos os debates e resoluções da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
e) ter acesso às atividades e dependências da entidade;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados e direcionado à Diretoria Executiva;
h) convocar Assembléia Geral extraordinária, sempre que surgir questões de urgência;
i) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
j) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da entidade, agindo com ética;
k) não faltar às Assembléias Gerais;
l) participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
m) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina;
n) ser incluído no cadastro e sistema de informações;
o) receber informativos periódicos das divulgações da APILSBESP.
2.4. São direitos de todos os sócios: participar das reuniões, assembléias, e demais atividades da APILSBESP fazendo sugestões, bem como apoiar e divulgar a associação.
2.5. São deveres de todos os sócios: observar o presente estatuto e as recomendações do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, e obedecer ao regimento interno e ao código de ética da associação.

Cláusula 3. Da organização administrativa.
3.1. São órgãos da administração da APILSESP:
I. Assembléia Geral
II. Diretoria Executiva
III. Conselho Fiscal
3.2. A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participarão todos os sócios (fundadores, titulares, honorários, participativos, pessoas jurídicas de direito público ou privado), que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos;
3.3. A Assembléia Geral se reunirá de duas formas: ordinariamente e extraordinariamente. Ordinariamente, duas vezes por ano, sendo a primeira reunião no início do primeiro semestre e a segunda reunião no início do segundo semestre com a finalidade de apreciar contas da Diretoria, aprovação de novos sócios ou mudança na classificação dos sócios. Também ocorrerão reuniões ordinárias a cada dois anos para eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; e extroardinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, e/ou Diretoria Executiva, ou 1/5 dos associados, em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes;
3.4. Para a convocação da Assembléia Geral ordinária haverá um prazo mínimo de trinta dias, e para a extraordinária o prazo mínimo de quinze dias.
3.5. À Assembléia Geral competem as atividades:
a) eleger os Administradores (Conselho Fiscal e Diretoria Executiva);
b) destituir os administradores;
c) aprovar as contas;
d) autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à entidade;
e) determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
f) deliberar acerca de eventuais alterações no estatuto;
3.6. A Diretoria Executiva será composta por quatro membros (presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário) subordinados à Assembléia Geral de sócios, todos eleitos por esta, com mandato de 02 anos, permitindo-se a reeleição consecutivamente.
3.6.1. Ressalta-se que, após a reeleição, deverá ser observado um intervalo de um mandato eletivo, para a candidatura para uma nova eleição.
3.6.2. A votação da diretoria executiva será realizada por chapa.
3.6.3. Poderão compor a chapa: sócios fundadores, titulares, honorários, e pessoas jurídicas de direito público e privado.
3.7. A Diretoria Executiva compete:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
b) aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
c) elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
d) definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
e) emitir pareceres:
f) elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos.
3.8. Ao Presidente que compõe a Diretoria Executiva compete:
a) a administração, ou seja, caberá a este representar a associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral;
b) nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado inerente a ação;
c) quando eleito um novo presidente, este poderá analisar as procurações outorgadas pela gestão anterior, e se julgar necessário, revogá-las;
d) coordenar convênios e dirigir as atividades gerais específicas da associação;
e) representar a associação em campanhas, reuniões, eventos e demais atividades importantes à associação;
f) apresentar na assembléia geral dos sócios, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de auditorias independentes ou comissões, se estas estiverem constituídas, e apresentar balancetes e balanço anual;
g) definir cargos e realizar contratações;
h) elaborar e submeter aos sócios o orçamento, plano de trabalho e planos técnicos;
i) convocar o Conselho Fiscal sempre que julgar necessário;
j) propor aos sócios reformas ou alterações do presente estatuto;
k) adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante autorização expressa da assembléia geral.
3.9. Ao Vice – presidente compete: auxiliar o presidente e substituí-lo em todas as atividades quando do seu impedimento, falta ou a seu pedido.
3.10. É competência do Tesoureiro:
a) assinar em conjunto com o Presidente os cheques de movimentação bancária, emitidos pela APILSBESP, fazendo depósitos, retirando talões, abrindo e encerrando contas, bem como elaborar os instrumentos de procuração e contratos com terceiros e individualmente;
b) efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente em cheques nominais e contra recibos;
c) apresentar ao Presidente, para parecer do Conselho Fiscal, o balanço anual das atividades da Diretoria bem como os balancetes e demonstrativos financeiros da APILSBESP;
d) informar aos órgãos diretivos da APILSBESP, quando solicitado sobre a situação financeira da associação.
e) arquivar todos os documentos contábeis da associação apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.
3.11. Ao Secretário cabe:
a) orientar e organizar os trabalhos da secretaria;
b) assinar com o presidente as correspondências que lhe compete;
c) prestar informações à Diretoria e ao Conselho Fiscal sobre o movimento mensal da secretaria;
d) lavrar atas da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, se convocado pelo presidente;
e) redigir relatórios, circulares e correspondências da Diretoria Executiva;
f) manter devidamente escriturados e ter sob sua guarda todos os livros e papéis da APILSBESP, devidamente arquivados, dando início ao arquivo histórico da Associação.
3.12. O Conselho Fiscal compõem-se de cinco membros efetivos, mais dois – os vogais - que substituirão qualquer um dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em casos de necessidade, que serão escolhidos em Assembléia Geral devendo, entre estes preferencialmente possuírem qualificação em contabilidade, economia ou direito.
3.13. O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral no mesmo dia da eleição da Diretoria Executiva, por mandato eletivo de dois anos.
3.14. Das atividades competentes ao Conselho Fiscal:
a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábeis e financeiros da APILSBESP, oferecendo as ressalvas que julguem necessárias;
b) opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da APILSBESP, sempre que necessário;
c) comparecer, quando convocados, as Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres;
d) aprovar a indicação dos sócios, quando solicitado pela Diretoria Executiva.
e) opinar sobre a dissolução e liquidação da APILSBESP.

Cláusula 4. Do regime financeiro.
4.1. O exercício financeiro da APILSBESP encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
4.2. As demonstrações contábeis anuais serão apresentadas dentro do primeiro trimestre do ano seguinte na Assembléia Geral, para análise e aprovação.
4.3. A Diretoria Executiva, terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral e Conselho Fiscal da APILSBESP.
4.4. Os dirigentes que comporão a Diretoria Executiva eleita em assembléia para este fim, bem como os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
4.5. A APILSBESP não distribuirá, entre seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Cláusula 5. Das disposições gerais e transitórias.
5.1. Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela APILSBESP;
5.2. A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Presidente ou seu substituto ser o liquidante nato da Associação;
5.3. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com recurso voluntário para a Assembléia.
5.4. Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
5.5. A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria dos membros da Diretoria Executiva.
5.6. Da decisão da Diretoria Executiva de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
5.7. A APILSBESP através da Comissão de Ética a ser constituída, elaborará um Código de Ética e linhas de conduta do intérprete e guia-intérprete de LSB, com base no Código de Ética internacional da Associação Internacional dos intérpretes e guia-intérpretes de língua de sinais e de outras associações com o mesmo fim. Após a aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será anexada ao presente estatuto como parte integrante deste documento.
5.8. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral dos Sócios (fundadores e/ou efetivos), convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.

São Paulo, 12 de dezembro de 2004.

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